As presentes condições gerais de venda (CGV) aplicam-se a todos os serviços prestados pela TRANSPORTS ET CONVOYAGES CABY. Qualquer encomenda implica a sua aceitação. As condições particulares constantes do orçamento aceite prevalecem sobre estas CGV.
Artigo 1.º — Identificação do prestador
TRANSPORTS ET CONVOYAGES CABY, société par actions simplifiée de direito francês com o capital social de [a completar], registada no Registo Comercial (RCS) de Caen sob o n.º 102 679 560, com sede em 32 Rue Principale, 14230 La Cambe, França (doravante «o Prestador»). N.º de IVA intracomunitário: FR60102679560. Contacto: [email protected].
Artigo 2.º — Definições
- Cliente: qualquer pessoa singular ou coletiva, consumidora ou profissional, que encomende um serviço.
- Serviço ou missão: o serviço encomendado — transferência de um veículo por estrada, transporte de um veículo em plataforma, serviço logístico para profissionais ou transporte de passageiros.
- Veículo: o veículo confiado ao Prestador.
- Auto: documento elaborado de forma contraditória na recolha e na entrega, que descreve o estado do veículo.
- Destinatário: a pessoa designada pelo Cliente para receber o veículo.
Artigo 3.º — Orçamento e encomenda
Cada serviço é objeto de um orçamento gratuito, elaborado com base nas informações fornecidas pelo Cliente. Salvo indicação em contrário, o orçamento é válido por 30 dias. A encomenda torna-se firme quando o Prestador recebe o orçamento aceite (assinatura, menção «aceite» ou aceitação por escrito por e-mail), acompanhado, se for o caso, do sinal previsto.
O Cliente garante a exatidão das informações transmitidas (moradas, características e estado do veículo, condições de acesso). Uma informação inexata ou incompleta com impacto na execução pode implicar uma revisão do preço, sujeita ao acordo do Cliente.
Artigo 4.º — Preço
Os preços são expressos em euros, com e sem impostos. O orçamento indica o que está incluído (nomeadamente combustível, portagens, regresso do motorista) e o que não está.
Podem ser faturados adicionalmente, se previstos no orçamento ou aceites pelo Cliente: o tempo de espera imputável ao Cliente para além da tolerância indicada; uma deslocação inútil por ausência do Cliente ou do Destinatário, ou por veículo não conforme (artigo 6.º); as despesas de estacionamento ou guarda tornadas necessárias por facto do Cliente.
Artigo 5.º — Pagamento
As condições e prazos de pagamento constam do orçamento e da fatura. Na sua falta, as faturas são pagáveis na receção. Não é concedido desconto por pagamento antecipado.
Para os Clientes profissionais, qualquer atraso de pagamento implica de pleno direito a aplicação de juros de mora à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu à sua operação de refinanciamento mais recente, acrescida de 10 pontos, bem como uma indemnização fixa por custos de cobrança de 40 € (artigos L.441-10 e D.441-5 do Código Comercial francês).
Artigo 6.º — Obrigações do Cliente
Para uma transferência por estrada, o Cliente entrega um veículo:
- devidamente matriculado e com seguro, com um certificado de seguro válido;
- com a inspeção periódica em dia, quando obrigatória;
- em bom estado de funcionamento e de segurança (travões, pneus, iluminação, direção, níveis);
- com um nível de combustível ou de carga suficiente para iniciar o serviço, salvo disposição em contrário do orçamento.
O Cliente entrega as chaves e os documentos necessários (certificado de matrícula ou cópia, certificado de seguro) e comunica qualquer defeito conhecido. Retira do veículo os objetos pessoais e de valor: o Prestador não responde por objetos deixados a bordo que não tenham sido mencionados no auto de recolha.
O Cliente, ou a pessoa por si designada, deve estar presente no local e à hora acordados, à partida e à chegada. Se o veículo não estiver conforme ou representar um perigo, o Prestador pode recusar o serviço; nesse caso, a deslocação pode ser faturada.
Artigo 7.º — Obrigações do Prestador
O Prestador executa o serviço com cuidado e diligência, através de condutores titulares de carta de condução válida e adequada ao veículo. Cumpre o código da estrada, segue um itinerário razoável e utiliza o veículo apenas para as necessidades do serviço. Informa o Cliente, sem demora, de qualquer incidente que afete a sua execução.
Artigo 8.º — Vistoria e autos
Na recolha é realizada uma vistoria contraditória: registo da quilometragem e do combustível, verificação dos danos visíveis, fotografias com data e hora. É formalizada num auto assinado por ambas as partes. Na entrega é realizada nova vistoria, formalizada num auto de entrega assinado pelo Destinatário.
O Destinatário regista no auto de entrega, de forma precisa, qualquer reserva sobre o estado do veículo. Na falta de reservas, considera-se que o veículo foi entregue no estado verificado à partida, sem prejuízo dos direitos do Cliente consumidor e dos danos não visíveis comunicados nas condições do artigo 11.º.
Artigo 9.º — Prazos
As datas e horários de recolha e de entrega são acordados com o Cliente. Salvo compromisso expresso e escrito do Prestador, os prazos são indicativos. O Prestador não responde por atrasos devidos a força maior na aceção do artigo 1218 do Código Civil francês, a condições de trânsito ou meteorológicas excecionais, ao encerramento de uma estrada, ou a facto do Cliente ou de terceiros.
Artigo 10.º — Responsabilidade e seguro
Desde a assinatura do auto de recolha até à do auto de entrega, o veículo fica à guarda do Prestador, titular de um seguro que cobre a sua responsabilidade civil profissional e os danos causados aos veículos confiados. As garantias e respetivos limites são comunicados ao Cliente mediante simples pedido.
A responsabilidade do Prestador não pode ser invocada por:
- danos preexistentes, desgaste normal ou defeitos mencionados no auto de recolha;
- avarias resultantes do estado do veículo, de um vício oculto ou de falta de manutenção;
- objetos deixados a bordo sem terem sido declarados;
- as consequências de informações ou documentos inexatos fornecidos pelo Cliente.
As contraordenações cometidas pelo condutor durante o serviço ficam a cargo do Prestador. O Cliente transmite sem demora qualquer notificação de infração recebida, para permitir a identificação do condutor. As coimas e despesas resultantes de um incumprimento do Cliente (falta de seguro, de inspeção ou de matrícula) ficam a seu cargo.
Para os Clientes profissionais, salvo dolo ou culpa grave, a responsabilidade do Prestador limita-se aos danos materiais diretos, dentro dos limites das garantias do seu seguro.
Artigo 11.º — Reclamações
Qualquer reclamação deve ser enviada por escrito para [email protected], acompanhada de todos os comprovativos úteis (fotografias, orçamento de reparação).
Para os Clientes profissionais, os danos não visíveis no momento da entrega devem ser comunicados no prazo de três dias, excluindo feriados, após a entrega, nos termos do artigo L.133-3 do Código Comercial francês, quando aplicável. Os Clientes consumidores são convidados a comunicar qualquer dano o mais rapidamente possível para facilitar o seu tratamento, sem que tal limite os seus direitos legais.
O Prestador acusa a receção de qualquer reclamação e responde num prazo razoável.
Artigo 12.º — Cancelamento e alteração
Salvo condições particulares previstas no orçamento, o Cliente pode cancelar ou adiar um serviço sem encargos até 48 horas antes da hora de recolha prevista. Depois disso, as despesas já suportadas pelo Prestador, nomeadamente de deslocação, podem ser faturadas até ao limite do preço do serviço. Em caso de cancelamento pelo Prestador, salvo força maior, os montantes pagos são integralmente reembolsados.
Artigo 13.º — Transporte de passageiros
Os horários de recolha são acordados na reserva. O passageiro apresenta-se à hora prevista; ultrapassado o tempo de espera indicado na reserva, o serviço pode ser considerado cancelado e faturado. A bagagem é aceite dentro da capacidade do veículo, a indicar na reserva. O transporte de crianças efetua-se com um sistema de retenção adequado, a pedir na reserva. É proibido fumar e vaporizar a bordo.
Artigo 14.º — Direito de livre resolução
Nos termos do artigo L.221-28, 12.º do Código do Consumo francês, o direito de livre resolução não pode ser exercido relativamente a serviços de transporte de bens que devam ser prestados numa data ou num período determinados. Os contratos de transporte de passageiros estão, além disso, salvo exceções, excluídos das regras aplicáveis aos contratos celebrados à distância (artigo L.221-2 do mesmo código).
Para qualquer outro serviço contratado à distância ou fora do estabelecimento com um consumidor, este dispõe de 14 dias a contar da celebração do contrato para o resolver, sem necessidade de indicar o motivo, enviando uma declaração inequívoca para [email protected]. Se tiver pedido expressamente que o serviço começasse antes do fim desse prazo, deve pagar um montante proporcional ao serviço prestado até à comunicação da sua decisão; se o serviço tiver sido integralmente executado, deixa de poder exercer este direito (artigo L.221-28, 1.º).
Artigo 15.º — Mediação de consumo
Nos termos dos artigos L.611-1 e seguintes do Código do Consumo francês, o Cliente consumidor pode recorrer gratuitamente, em caso de litígio não resolvido após reclamação escrita prévia ao Prestador, ao seguinte mediador de consumo:
- Mediador
- [a completar]
- Morada
- [a completar]
- Sítio web
- [a completar]
Artigo 16.º — Dados pessoais
Os dados recolhidos no âmbito dos serviços são tratados de acordo com a nossa política de privacidade.
Artigo 17.º — Lei aplicável e litígios
As presentes CGV regem-se pelo direito francês. Em caso de litígio, as partes procuram uma solução amigável antes de qualquer ação judicial. Na sua falta, e para os Clientes profissionais, é atribuída competência exclusiva aos tribunais da área da sede social do Prestador, mesmo em caso de pluralidade de réus ou de chamamento em garantia. O Cliente consumidor mantém a proteção das disposições imperativas da lei do país da sua residência habitual e pode recorrer aos tribunais competentes de acordo com as regras aplicáveis, incluindo os do seu domicílio, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1215/2012.
Artigo 18.º — Língua
As presentes CGV são redigidas em francês. As traduções em italiano, espanhol e português são disponibilizadas a título informativo; em caso de divergência, prevalece a versão francesa.